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Benefícios da Mediação de Conflitos quando se identificam atos de Alienação Parental.

Vislumbrou a possibilidade de estar sofrendo ou praticando atos de Alienação Parental, saiba como a mediação pode lhe ajudar
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No post “Você ouve falar, mas não sabe o que é Alienação Parental?”, além de conceituar e exemplificar atos de alienação parental, mencionamos que essa prática pode acontecer de forma inconsciente e, por isso, reforçamos a importância de identificar os atos de alienação e buscar auxílio profissional voltado ao restabelecimento de uma convivência familiar saudável e harmônica.

Neste post, em colaboração com a Mediarbitragem e autoria de Karine Marques do Valle Maza, são abordados os benefícios da mediação de conflitos em situações que se identificam atos de alienação parental.

Inicialmente, precisamos esclarecer o que é Mediação de Conflitos. A Mediação é um método de solução, em que os envolvidos em um conflito, de forma voluntária e consciente, optam em desenvolver soluções justas e eficientes para o caso, com o auxílio de um terceiro imparcial, mediador(a), capacitado com técnicas e ferramentas de negociação, responsável por facilitar o diálogo e conduzir os mediandos ao restabelecimento da comunicação.

Esse método é aplicável em relações pessoais e jurídicas que não serão rompidas ao longo do tempo, por contar com algo determinante que as une, um bom exemplo é a Família. O conceito de família está intimamente relacionado à união de pessoas que, independentemente de laço sanguíneo, integram o núcleo base de uma sociedade. No inconsciente imaginário o conceito de família muitas vezes está atrelado a um estereótipo de perfeição que abrange a união dos genitores e seus filhos em um ambiente feliz, agradável, estável, onde não existem conflitos.

Entretanto, a família real, constituída por seres humanos, não está imune aos conflitos naturais que decorrem de qualquer interação pessoal. E, quando falamos em rompimento deste núcleo familiar – como ocorre no divórcio -, em alguns casos verificam-se atos de alienação parental.

Essa alienação parental, nada mais é do que a influência negativa que um genitor passa para o filho a respeito do outro genitor, por meio de comentários maldosos, ridicularização, alegações infundadas ou falsas, que acabam por interferir no sentimento de confiança, amor, e respeito que o filho nutria em relação ao genitor alienado.

Questões e discussões anteriores ao final do relacionamento, principalmente as que envolvem guarda, alimentos e convivência com os filhos, acabam permitindo que muitos genitores e genitoras encontrem um terreno fértil para atos de manipulação psicológica que estimulam os filhos a odiar ou temer o outro genitor.

Conflitos que assolam o núcleo familiar afetam diretamente o desenvolvimento psicológico de crianças e adolescentes. Assim, atitudes provenientes de Alienação Parental, além de configurarem um desrespeito parental, violam o direito fundamental dos filhos desfrutarem de uma convivência familiar saudável.

Nesse contexto, para evitar esses casos, ou até mesmo cuidá-los, a família pode-se valer da Mediação de Conflitos. O diálogo desenvolvido durante a mediação leva as partes a uma compreensão em relação aos seus interesses, de modo a auxiliar o restabelecimento dos vínculos, bem como colaborar para o desenvolvimento de uma relação saudável e, sobretudo, emocionalmente funcional e estável.

É possível que o diálogo civilizado, conduzido por um mediador preparado, construa uma solução satisfatória para o problema vivenciado, sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário, com processos longos e desgastantes, nos quais a questão jurídica é resolvida, sem, contudo, cuidar dos vínculos afetivos e relacionais das partes. Durante o procedimento de mediação é possível restabelecer o diálogo, reestruturar os projetos de vida e reorganizar a forma de conduzir a criação dos filhos.

Durante a mediação se permite a contenção de desavenças familiares, uma vez que o diálogo produtivo permite a identificação e tratamento do conflito, facilita a continuação da relação entre as partes, na medida em que estimula a solidariedade, a compreensão, a paciência de cada um dos envolvidos, direcionada a um ganho mútuo, uma vitória conjunta, com a clara percepção dos interesses em comum.

A mediação familiar, além de confidencial, é uma metodologia que emprega técnicas adequadas no tratamento do conflito familiar, com uma comunicação harmônica e respeitosa, com ferramentas que permitem que as partes compreendam os sentimentos umas das outras, se sintam cuidadas, tranquilas e seguras.

Os envolvidos em um conflito, ficam com a capacidade mental e emocional comprometidas, de modo que sozinhos é praticamente impossível pensar em soluções eficazes para compor o respectivo impasse.

A figura do mediador familiar auxilia na comunicação, na compreensão de soluções implícitas, na reestruturação dos acontecimentos passados, auxiliando as partes a construírem cenários e possibilidades voltadas para o futuro.

Assim, por meio do diálogo, os envolvidos conseguem chegar a um consenso, entender suas atribuições como genitores, e romper com qualquer imposição de pensamentos e desrespeitos até então presentes, pois o foco é encaminhado para o futuro das relações, principalmente no que envolve os filhos comuns.

A Mediação é, portanto, uma ferramenta eficaz e tem se mostrado bastante adequada para prevenir e cuidar dos casos de Alienação Parental. Um diálogo estruturado entre os genitores, principalmente voltado à reflexão das responsabilidades e consequências negativas de atitudes impensadas, ou pensadas para denegrir a imagem do outro genitor, permitem que os genitores tomem consciência da função parental e sua importância no desenvolvimento dos filhos, que não podem servir de instrumento de vingança ou barganha.

Tratar questões e conflitos originados na relação conjugal, ou que perdurem após o seu término, por meio da mediação, pode evitar a Alienação Parental, dado que a mediação possibilita o restabelecimento de uma comunicação funcional e efetiva, um diálogo respeitoso e consciente no sentido de que a parentalidade perdura para além do fim da relação conjugal.

Ao escolher a mediação para cuidar de atos de alienação parental se permite o restabelecimento de uma relação consciente e funcional capaz de gerar um ambiente saudável entre pais e filhos e, assim, contribuir também com a almejada paz social!

Ficou com alguma dúvida? Deseja saber mais? Entre em contato conosco pelo e-mail: contato@52.204.97.217 ou fale com a nossa parceira Mediarbitragem. Nossa missão é facilitar a sua vida em família!

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