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Direitos da Mãe e do Bebê: Guia básico para mamães e gestantes

A chegada de um filho é um dos momentos mais transformadores da vida. É quando o amor ganha forma, e nasce também uma nova mulher, um novo pai, uma nova família. E como todo recomeço, esse período exige acolhimento, segurança e informação confiável. Neste post, abordamos de maneira prática e acessível os direitos fundamentais assegurados no Brasil, desde o pré-natal até o período pós-nascimento, com orientações sobre ambiente de trabalho, sistema de saúde e relações familiares.
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  1. Direitos da Mãe durante a Gestação

Quais são os principais direitos da mãe durante a gestação, tanto no setor público quanto no privado?

A gestante tem direito ao acompanhamento pré-natal, atendimento médico especializado, exames gratuitos e garantia de assistência no SUS. No setor privado, os planos de saúde devem cobrir todos os procedimentos pré-natais e o parto. Além disso, a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme artigo 391 e seguintes da CLT e art. 10, II, ‘b’ do ADCT.

 

  1. Licença-Maternidade e Afastamento do Trabalho

A partir de qual momento a gestante tem direito ao afastamento do trabalho, e por quanto tempo dura a licença-maternidade?

A gestante pode se afastar do trabalho a partir de 28 dias antes do parto, se necessário. A licença-maternidade dura 120 dias, conforme o art. 392 da CLT, e pode ser estendida para 180 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.

 

  1. Direito ao Pré-Natal e Acesso ao SUS

Como funciona o direito ao pré-natal e o que deve ser garantido pelo SUS ou plano de saúde?

O SUS garante pelo menos seis consultas de pré-natal, além de exames essenciais como ultrassonografia e testes de sangue. Os planos de saúde devem oferecer a mesma cobertura, com base na Lei 9.656/98 e no rol da ANS. A assistência deve ser contínua durante toda a gestação.

Os principais exames a serem realizados durante o pré-natal são:

  • Tipagem sanguínea e fator Rh: identifica seu tipo de sangue. Se a gestante tem Rh negativo e o pai do bebê tem Rh positivo, ela deve fazer um outro exame durante o pré-natal, o Coombs Indireto. Após o nascimento, caso o bebê tenha Rh positivo, a mulher deverá tomar uma vacina em até 3 dias após o parto, para evitar problemas na próxima gestação. Você tem direito a essa vacina pelo SUS;
  • Hemograma: identifica problemas como, por exemplo, anemia (falta de ferro no sangue), que é comum na gravidez e deve ser tratada.
  • Eletroforese de hemoglobina: identifica a doença falciforme ou a talassemia, que são hereditárias e requerem cuidados especiais na gravidez.
  • Glicemia: mede a quantidade de açúcar no sangue. Se estiver alta, pode indicar diabetes, que deve ser cuidada com dieta, atividade física e uso de medicamentos;
  • Exame de urina e urocultura: identificam a presença de infecção urinária, que deve ser tratada ainda durante o pré-natal;
  • Exame preventivo de câncer de colo de útero: este exame precisa ser realizado periodicamente por todas as mulheres, de acordo com a necessidade. Procure saber se você tem a necessidade de fazê-lo durante o pré-natal;
  • Teste rápido de sífilis e VDRL: identificam a sífilis, doença sexualmente transmissível que pode passar da gestante para o bebê durante a gravidez. Em caso de teste positivo, a gestante e seu parceiro devem ser tratados o mais rápido possível. O tratamento da sífilis é simples e eficaz. Pela Rede Cegonha, você tem direito ao teste rápido de sífilis no início do pré-natal;
  • Testes de HIV: identificam o vírus causador da aids, doença que compromete o sistema de defesa do organismo, provocando a perda da resistência e da proteção contra outras doenças. Pode ser transmitido da mãe para o filho durante a gravidez, o parto ou a amamentação. Quanto mais cedo iniciar o tratamento, maior a chance de a mulher e seu bebê ficarem saudáveis. Pela Rede Cegonha, você tem direito ao teste rápido de HIV no início do pré-natal;
  • Teste de malária: deve ser realizado em todas as gestantes da Região Amazônica, quer apresentem sintomas ou não;
  • Testes para hepatite B (AgHBs): identificam o vírus da hepatite B, que pode passar da mãe para o bebê durante a gravidez. Caso você tenha o vírus, seu bebê poderá ser protegido se receber a vacina e a imunoglobulina para hepatite B nas primeiras 12 horas após o parto. Pela Rede Cegonha, você tem direito ao teste rápido de hepatite B no início do pré-natal;
  • Teste rápido para hepatite C (anti-HCV): identifica o contato prévio com o vírus da hepatite C, que deve ser confirmado por um outro exame (HCV-RNA);
  • Exames para o pai: todos os homens adultos, jovens e adolescentes que participam do pré-natal têm direito a realizar exames para sífilis (teste rápido e VDRL), anti-HIV (teste rápido), hepatites virais B e C (testes rápidos), tipo sanguíneo e fator Rh, hemograma, lipidograma, glicose e eletroforese de hemoglobina.

A proteção vacinal também é importante durante o pré-natal e faz parte de toda a gravidez. São elas:

  • Vacina antitetânica (dT): protege contra o tétano no bebê e em você. Se você nunca foi vacinada, deve iniciar a vacinação o mais precocemente possível. Se já é vacinada e a última dose foi há mais de 5 anos, deve tomar um reforço;
  • Vacina contra a hepatite B: caso você não seja vacinada, deve tomar 3 doses para ficar protegida;
  • Vacina contra gripe (influenza): recomenda-se para toda gestante durante a campanha de vacinação.

Todo bebê que nasce no Brasil tem direito a realizar gratuitamente quatro exames muito importantes para a sua saúde. São os chamados exames da triagem neonatal, quais sejam:

  • Teste do Pezinho
  • Teste do Olhinho
  • Teste da Orelhinha
  • Teste do Coraçãozinho
  • Vacinação

 

  1. Direitos do Pai ou Companheiro(a)

Quais são os direitos do pai ou companheiro(a) em relação à licença-paternidade e acompanhamento da gestante durante o pré-natal e parto?

O pai tem direito à licença-paternidade de 5 dias corridos (art. 7º, XIX da Constituição – 473, III, da CLT)) ou 20 dias no caso de empresas do programa Empresa Cidadã. Ele também pode acompanhar a gestante nas consultas pré-natais e tem direito de estar presente no parto (Lei 11.108/2005).

Conforme dispõe a Lei nº 11.770, de 2008, o Programa Empresa Cidadã, ao qual podem aderir as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, é destinado a prorrogar por sessenta dias a licença-maternidade (cuja duração normal é de 120 dias) e por quinze dias a licença-paternidade (cuja duração normal é de cinco dias

OBS: SOBRE O AUMENTO DO PRAZO PARA A LICENÇA PATERNIDADE ESTÁ TRAMITANDO o Projeto de Lei n° 3773, de 2023.

 

  1. Proteção contra Discriminação e Demissão durante a Gravidez

O que a mãe pode fazer caso seja discriminada ou demitida durante a gravidez? Quais são as garantias contra a demissão?

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se for demitida, a demissão é considerada nula, e ela pode ser reintegrada ou indenizada (art. 10, II, ‘b’ do ADCT). Caso haja discriminação, pode ser movida uma ação judicial para reparação (Assédio – Dano moral  na Justiça do Trabalho).

Ela também pode ir ao Sindicato, fazer uma reclamação na ouvidoria da empresa, procurar um advogado, etc.

OBS: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Veja a Decisão aqui! 

 

  1. Direitos no Parto e Acompanhamento

 

Quais são os direitos da mãe no momento do parto?

A mãe tem direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto e pós-parto (Lei 11.108/2005). Também tem o direito de optar pelo parto humanizado, garantindo tratamento respeitoso e a recusa de intervenções desnecessárias.

 

  1. Proteção contra Violência Obstétrica

Existe algum tipo de apoio legal para mães que enfrentam violência obstétrica? Como denunciar?

Sim, violência obstétrica é caracterizada por maus-tratos físicos ou emocionais durante o parto. A vítima pode denunciar em delegacias especializadas, no Ministério Público ou na Defensoria Pública. Também é possível buscar reparação judicial pelos danos sofridos.

 

  1. Direitos do Bebê: Vacinação e Acompanhamento Médico

Quais são os direitos do bebê em relação à vacinação e acompanhamento médico nos primeiros meses de vida?

O bebê tem direito à vacinação gratuita pelo SUS, de acordo com o calendário de vacinas, e ao acompanhamento pediátrico durante o primeiro ano de vida. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura esses direitos.

Pré natal : O Pré-Natal atualmente faz parte da Rede Cegonha, instituída pela Portaria GM/MS 1459/2011

Veja mais sobre Exames neo-natal aqui!

Como dito, todo bebê que nasce no Brasil tem direito a realizar gratuitamente quatro exames muito importantes para a sua saúde. São os chamados exames da triagem neonatal.

Teste do Pezinho até o quinto dia de vida: São sete as doenças inseridas no escopo do PNTN (Programa Nacional de Triagem Neonatal): fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase e toxoplasmose congênita. Com a nova Lei nº 14.154/2021 que aperfeiçoa o Programa Nacional de Triagem Neonatal por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, essa ampliação ocorrerá de forma escalonada e caberá ao Ministério da Saúde estabelecer os prazos para implementação de cada etapa do processo.

O Teste do Pezinho está disponível em todo o Brasil, com 26.582 pontos de coleta, distribuídos na rede de Atenção Primária, em Hospitais, Maternidades e em Comunidades Indígenas.

Teste do Olhinho deve ser feito logo que o bebe nasce: O Teste do Olhinho pode detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo visual, como catarata, glaucoma congênito e outros problemas – cuja identificação precoce pode possibilitar o tratamento no tempo certo e o desenvolvimento normal da visão.

Teste da Orelhinha: triagem neonatal auditiva ou o teste da orelhinha. O exame é feito, geralmente, no segundo ou terceiro dia de vida do bebê e identifica problemas auditivos no recém-nascido. Desde 2010 é determinado por lei que nenhuma criança saia da maternidade sem ter feito o teste, que é gratuito. As crianças nascidas fora do ambiente hospitalar devem fazê-lo antes de completarem 3 meses de vida.

Teste do Coraçãozinho: entre 24h a 48h após o nascimento. O teste é simples, gratuito e indolor. Consiste em medir a oxigenação do sangue e os batimentos cardíacos do recém-nascido com o auxílio de um oxímetro – espécie de pulseirinha – no pulso e no pé do bebê. Caso algum problema seja detectado, o bebê é encaminhado para fazer um ecocardiograma. Se alterado, é encaminhado para um centro de referência em cardiopatia para tratamento.

Problemas no coração são a terceira maior causa de morte em recém-nascidos. Por isso, quanto mais cedo for diagnosticado, melhores são as chances do tratamento.

Veja aqui o Calendário Básico de Vacinação da Criança!

 

  1. Recusa de Intervenções Médicas Desnecessárias

A mãe pode recusar intervenções médicas desnecessárias no bebê, como a separação imediata após o parto?

Sim, a mãe tem o direito de recusar intervenções médicas que considere desnecessárias, como a separação imediata do bebê, exceto em situações de emergência médica. Isso faz parte do direito ao parto humanizado e ao consentimento informado.

PARTO HUMANIZADO, O QUE É?  O parto humanizado acontece quando a mulher não é submetida a violências, nenhum procedimento é rotineiro, as intervenções acontecem somente quando necessárias e a mulher participa das decisões em parceria com os profissionais que a assistem. A assistência humanizada pode acontecer tanto no parto vaginal, quanto na cirurgia cesariana, seja em casa ou no hospital.

ATENÇÃO!

  • Pela lei do vínculo à maternidade, a gestante tem o direito de saber, desde o ato da sua inscrição no programa de assistência pré-natal, em qual maternidade realizará o parto e será atendida nos casos de intercorrência. (Lei do vínculo à maternidade – lei nº 11.634/2007.
  • A lei do direito ao acompanhante, em vigor desde 2005, diz que a gestante tem o direito de ser acompanhada por pessoa de sua escolha durante sua permanência no estabelecimento de saúde. (Lei do direito ao acompanhante – lei nº 108/2005 Quem escolhe o(a) acompanhante é a parturiente (mulher que está em trabalho de parto ou que acabou de dar a luz) e pode ser homem ou mulher e não precisa ser o pai da criança.
  • A PARTURIENTE TEM O DIREITO de saber sobre seu estado de saúde e sobre os procedimentos indicados. A MULHER TEM DIREITO DE ESTAR ACOMPANHADA DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO. PROFISSIONAL DE SAÚDE TEM A OBRIGAÇÃO de explicar a finalidade de cada intervenção ou tratamento, riscos e alternativas disponíveis

 

  1. Direitos Trabalhistas para Mães Autônomas, MEIs e Empreendedoras

Como funcionam os direitos trabalhistas para mães autônomas, MEIs ou empreendedoras?

Mães autônomas, MEIs ou empreendedoras têm direito ao salário-maternidade, desde que contribuam para a Previdência Social. O benefício é pago por 120 dias e deve ser solicitado junto ao INSS (Lei 8.213/91).

Salário-Maternidade

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Veja a Fonte aqui!

* O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).

** Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.

**Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade.

Duração:

A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter no máximo 12 anos de idade;
  • 120 dias, no caso de natimorto;
  • 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

 

Quem pode utilizar esse serviço? 

A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:

  • Empregada MEI (Microempreendedor Individual);
  • Pessoa desempregada, desde que mantenha qualidade de segurado;
  • Empregada Doméstica;
  • Empregada que adota criança;
  • Contribuinte individual;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso; e
  • Segurado facultativo.
  • Casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo;

 

Carência:

  • 10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual (que trabalha por conta própria), Facultativo e Segurado Especial (rural);
  • Isento : para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
  •  Para desempregados : é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS e, a exigência ou não de carência dependerá da última categoria de segurado antes do fato gerador. Havendo perda da qualidade de segurado, deverá cumprir metade do período da carência, ou seja, cinco meses.

 

  1. Direitos em Caso de Adoção

Quais são os direitos garantidos à mãe e ao bebê em casos de adoção?

Em caso de adoção, a mãe adotante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, independente da idade da criança (art. 392-A da CLT). O pai adotante também tem direito à licença-paternidade. O bebê/filho adotado tem todos os direitos garantidos pelo ECA e assim como qualquer filho.

Os direitos de um adotante incluem:

  • Licença-adotante

O adotante tem direito a uma licença de 120 dias consecutivos, que pode ser prorrogada por mais 60 dias a pedido do adotante. O período de licença começa a contar a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade da criança.

  • Estabilidade no emprego

O adotante tem direito a estabilidade no emprego nos 5 meses seguintes à adoção.

  • Salário-maternidade

O adotante tem direito a receber salário-maternidade pelo período de 120 dias.

  • Pausa para amamentação

A mãe adotante tem direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar o filho até que complete 6 meses de idade.

A pessoa adotada tem os mesmos direitos e deveres que um filho biológico, como o direito à proteção, cuidado, auxílio, amor, lazer, respeito, moradia e alimentação adequada.

✨ Esse é um momento muito especial. E você não precisa passar por ele sozinha (ou sozinho).

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Acompanhe nossos posts para saber mais sobre o tema. Sempre trazemos conteúdos pensados com carinho e responsabilidade para ajudar você a tomar decisões mais conscientes e seguras.

🤍 Cuidar de quem cuida é parte da nossa missão,
Até o próximo post!

 

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