Quais são os principais direitos da mãe durante a gestação, tanto no setor público quanto no privado?
A gestante tem direito ao acompanhamento pré-natal, atendimento médico especializado, exames gratuitos e garantia de assistência no SUS. No setor privado, os planos de saúde devem cobrir todos os procedimentos pré-natais e o parto. Além disso, a gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme artigo 391 e seguintes da CLT e art. 10, II, ‘b’ do ADCT.
A partir de qual momento a gestante tem direito ao afastamento do trabalho, e por quanto tempo dura a licença-maternidade?
A gestante pode se afastar do trabalho a partir de 28 dias antes do parto, se necessário. A licença-maternidade dura 120 dias, conforme o art. 392 da CLT, e pode ser estendida para 180 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
Como funciona o direito ao pré-natal e o que deve ser garantido pelo SUS ou plano de saúde?
O SUS garante pelo menos seis consultas de pré-natal, além de exames essenciais como ultrassonografia e testes de sangue. Os planos de saúde devem oferecer a mesma cobertura, com base na Lei 9.656/98 e no rol da ANS. A assistência deve ser contínua durante toda a gestação.
Os principais exames a serem realizados durante o pré-natal são:
A proteção vacinal também é importante durante o pré-natal e faz parte de toda a gravidez. São elas:
Todo bebê que nasce no Brasil tem direito a realizar gratuitamente quatro exames muito importantes para a sua saúde. São os chamados exames da triagem neonatal, quais sejam:
Quais são os direitos do pai ou companheiro(a) em relação à licença-paternidade e acompanhamento da gestante durante o pré-natal e parto?
O pai tem direito à licença-paternidade de 5 dias corridos (art. 7º, XIX da Constituição – 473, III, da CLT)) ou 20 dias no caso de empresas do programa Empresa Cidadã. Ele também pode acompanhar a gestante nas consultas pré-natais e tem direito de estar presente no parto (Lei 11.108/2005).
Conforme dispõe a Lei nº 11.770, de 2008, o Programa Empresa Cidadã, ao qual podem aderir as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, é destinado a prorrogar por sessenta dias a licença-maternidade (cuja duração normal é de 120 dias) e por quinze dias a licença-paternidade (cuja duração normal é de cinco dias
OBS: SOBRE O AUMENTO DO PRAZO PARA A LICENÇA PATERNIDADE ESTÁ TRAMITANDO o Projeto de Lei n° 3773, de 2023.
O que a mãe pode fazer caso seja discriminada ou demitida durante a gravidez? Quais são as garantias contra a demissão?
A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se for demitida, a demissão é considerada nula, e ela pode ser reintegrada ou indenizada (art. 10, II, ‘b’ do ADCT). Caso haja discriminação, pode ser movida uma ação judicial para reparação (Assédio – Dano moral na Justiça do Trabalho).
Ela também pode ir ao Sindicato, fazer uma reclamação na ouvidoria da empresa, procurar um advogado, etc.
OBS: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Quais são os direitos da mãe no momento do parto?
A mãe tem direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto e pós-parto (Lei 11.108/2005). Também tem o direito de optar pelo parto humanizado, garantindo tratamento respeitoso e a recusa de intervenções desnecessárias.
Existe algum tipo de apoio legal para mães que enfrentam violência obstétrica? Como denunciar?
Sim, violência obstétrica é caracterizada por maus-tratos físicos ou emocionais durante o parto. A vítima pode denunciar em delegacias especializadas, no Ministério Público ou na Defensoria Pública. Também é possível buscar reparação judicial pelos danos sofridos.
Quais são os direitos do bebê em relação à vacinação e acompanhamento médico nos primeiros meses de vida?
O bebê tem direito à vacinação gratuita pelo SUS, de acordo com o calendário de vacinas, e ao acompanhamento pediátrico durante o primeiro ano de vida. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura esses direitos.
Pré natal : O Pré-Natal atualmente faz parte da Rede Cegonha, instituída pela Portaria GM/MS 1459/2011
Veja mais sobre Exames neo-natal aqui!
Como dito, todo bebê que nasce no Brasil tem direito a realizar gratuitamente quatro exames muito importantes para a sua saúde. São os chamados exames da triagem neonatal.
Teste do Pezinho até o quinto dia de vida: São sete as doenças inseridas no escopo do PNTN (Programa Nacional de Triagem Neonatal): fenilcetonúria, hipotireoidismo congênito, doença falciforme e outras hemoglobinopatias, fibrose cística, hiperplasia adrenal congênita, deficiência de biotinidase e toxoplasmose congênita. Com a nova Lei nº 14.154/2021 que aperfeiçoa o Programa Nacional de Triagem Neonatal por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho, essa ampliação ocorrerá de forma escalonada e caberá ao Ministério da Saúde estabelecer os prazos para implementação de cada etapa do processo.
O Teste do Pezinho está disponível em todo o Brasil, com 26.582 pontos de coleta, distribuídos na rede de Atenção Primária, em Hospitais, Maternidades e em Comunidades Indígenas.
Teste do Olhinho deve ser feito logo que o bebe nasce: O Teste do Olhinho pode detectar qualquer alteração que cause obstrução no eixo visual, como catarata, glaucoma congênito e outros problemas – cuja identificação precoce pode possibilitar o tratamento no tempo certo e o desenvolvimento normal da visão.
Teste da Orelhinha: triagem neonatal auditiva ou o teste da orelhinha. O exame é feito, geralmente, no segundo ou terceiro dia de vida do bebê e identifica problemas auditivos no recém-nascido. Desde 2010 é determinado por lei que nenhuma criança saia da maternidade sem ter feito o teste, que é gratuito. As crianças nascidas fora do ambiente hospitalar devem fazê-lo antes de completarem 3 meses de vida.
Teste do Coraçãozinho: entre 24h a 48h após o nascimento. O teste é simples, gratuito e indolor. Consiste em medir a oxigenação do sangue e os batimentos cardíacos do recém-nascido com o auxílio de um oxímetro – espécie de pulseirinha – no pulso e no pé do bebê. Caso algum problema seja detectado, o bebê é encaminhado para fazer um ecocardiograma. Se alterado, é encaminhado para um centro de referência em cardiopatia para tratamento.
Problemas no coração são a terceira maior causa de morte em recém-nascidos. Por isso, quanto mais cedo for diagnosticado, melhores são as chances do tratamento.
Veja aqui o Calendário Básico de Vacinação da Criança!
A mãe pode recusar intervenções médicas desnecessárias no bebê, como a separação imediata após o parto?
Sim, a mãe tem o direito de recusar intervenções médicas que considere desnecessárias, como a separação imediata do bebê, exceto em situações de emergência médica. Isso faz parte do direito ao parto humanizado e ao consentimento informado.
PARTO HUMANIZADO, O QUE É? O parto humanizado acontece quando a mulher não é submetida a violências, nenhum procedimento é rotineiro, as intervenções acontecem somente quando necessárias e a mulher participa das decisões em parceria com os profissionais que a assistem. A assistência humanizada pode acontecer tanto no parto vaginal, quanto na cirurgia cesariana, seja em casa ou no hospital.
ATENÇÃO!
Como funcionam os direitos trabalhistas para mães autônomas, MEIs ou empreendedoras?
Mães autônomas, MEIs ou empreendedoras têm direito ao salário-maternidade, desde que contribuam para a Previdência Social. O benefício é pago por 120 dias e deve ser solicitado junto ao INSS (Lei 8.213/91).
Salário-Maternidade
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O atendimento deste serviço será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.
* O salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).
** Caberá a concessão do salário-maternidade a apenas um dos adotantes constantes no mesmo processo de adoção.
**Havendo mais de uma criança no mesmo processo de adoção, terá direito a apenas um benefício de salário-maternidade.
Duração:
A duração do Salário-Maternidade depende do motivo que deu origem ao benefício:
Quem pode utilizar esse serviço?
A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Carência:
Quais são os direitos garantidos à mãe e ao bebê em casos de adoção?
Em caso de adoção, a mãe adotante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, independente da idade da criança (art. 392-A da CLT). O pai adotante também tem direito à licença-paternidade. O bebê/filho adotado tem todos os direitos garantidos pelo ECA e assim como qualquer filho.
Os direitos de um adotante incluem:
O adotante tem direito a uma licença de 120 dias consecutivos, que pode ser prorrogada por mais 60 dias a pedido do adotante. O período de licença começa a contar a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade da criança.
O adotante tem direito a estabilidade no emprego nos 5 meses seguintes à adoção.
O adotante tem direito a receber salário-maternidade pelo período de 120 dias.
A mãe adotante tem direito a 2 descansos especiais de meia hora cada um, durante a jornada de trabalho, para amamentar o filho até que complete 6 meses de idade.
A pessoa adotada tem os mesmos direitos e deveres que um filho biológico, como o direito à proteção, cuidado, auxílio, amor, lazer, respeito, moradia e alimentação adequada.
✨ Esse é um momento muito especial. E você não precisa passar por ele sozinha (ou sozinho).
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🤍 Cuidar de quem cuida é parte da nossa missão,
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