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Inventário e Herança: As 10 Dúvidas Mais Comuns e Como Resolver

Descubra as principais dúvidas sobre inventário, herança e partilha de bens no Brasil. Saiba prazos, custos, documentos necessários e como evitar problemas legais.
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  • Quais são os documentos necessários para iniciar um inventário?

Para iniciar um inventário no Brasil, são necessários documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento (se solteiro)
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável (se casado ou em união estável)
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone)
  • Certidão que não deixou Testamento
  • Certidão de Interdição e Tutelas
  • Certidões de Ações Cíveis, Família e Sucessões, Execuções Fiscais e Juizados Especiais Cíveis
  • Certidão de Distribuição na Justiça Federal (cíveis, fiscais e criminais)
  • Certidão de Ações e Reclamações Trabalhistas
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (INSS)
  • Certidões dos Cartórios de Protesto de Letras e Títulos

 

Documentos dos bens 

  • Certidões de propriedade de imóveis
  • Extratos bancários
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para automóveis, motos, etc.
  • Comprovante de propriedade de embarcações ou aeronaves
  • Outros documentos que evidenciem dívidas e obrigações, Matrícula do imóvel.

 

Documentos dos herdeiros 

RG e CPF dos herdeiros e respectivos cônjuges ou companheiros, Certidão de nascimento ou casamento, Certidão de divórcio (se for o caso).

É importante que as certidões estejam atualizadas.

O processo de inventário é necessário para a partilha e transferência legal dos bens aos herdeiros.

  • Qual é o prazo para abrir um inventário após o falecimento?

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. O descumprimento desse prazo pode resultar em multa sobre o valor do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que varia de 10% se o atraso for de até 180 dias e 20% se o atraso for superior a 180 dias (art. 21, I, da Lei nº 10.705/2000).

  • Qual é o valor do imposto sobre herança (ITCMD) e quem é responsável pelo pagamento?

O ITCMD varia entre 2% e 8% no Brasil, dependendo do estado e do valor dos bens. Os herdeiros são responsáveis pelo pagamento desse imposto, proporcionalmente à parte que cada um recebe na herança.

A jurisprudência consolidou o entendimento de que a base de cálculo do ITCMD deve corresponder somente ao monte partilhável, excluindo os bens que foram ou serão utilizados para o pagamento das dívidas do falecido

  • Quais são os custos envolvidos em um inventário?

Além do ITCMD, há custos com honorários advocatícios, certidões, taxas cartorárias ou custas e taxas judiciais,  e multa por atraso na abertura do inventário, caso se ultrapasse o prazo de 60 dias para abertura do inventário.

  • É possível realizar o inventário em cartório (extrajudicial)?

Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha, e não haja testamento.

Existindo testamento, este deverá ser cumprido antes da realização do inventário.

  • Como é feita a divisão de bens entre cônjuge e filhos?

Depende do regime de bens, se o falecido deixou filhos e se esses filhos são ou não comuns.

Em regra, o cônjuge sobrevivente é considerado meeiro nos regimes de bens onde há comunicação patrimonial, neste caso terá direito a 50% dos bens comuns do casal. Os filhos dividem os outros 50% entre si.

Caso o falecido não deixe filhos ou ascendentes, independentemente do regime de bens, o cônjuge, além de meeiro (se for o caso) será o único herdeiro.

  • Quais são as consequências de não realizar o inventário?

Além de multas, pode haver a perda do direito à herança devido à prescrição aquisitiva (usucapião).

  • É possível vender um imóvel que está em inventário?

Sim, mas é necessário que todos os herdeiros concordem com a venda e que ela seja autorizada pelo juiz ou realizada no inventário extrajudicial.

  • Como descobrir se há herança em meu nome?

É possível consultar o site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) para verificar a existência de testamentos ou inventários relacionados.

  • Quais são os riscos de não realizar o inventário?

Além da multa, há o risco de perda do direito à herança por prescrição aquisitiva (usucapião).

Lembramos que o Inventário é um procedimento extremamente burocrático, e que exige  a atuação de um advogado. Acompanhe nossos posts para saber mais sobre o tema. Mas caso tenha ficado com alguma dúvida entre em contato conosco pelo e-mail:contato@52.204.97.217

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