Como vimos no post “Você tem um relacionamento sério, mas não sabe se é namoro ou união estável?”, o que diferencia o namoro qualificado da união estável é a intenção pública, contínua e duradoura de formar uma família.
Vimos também que na ausência de um documento formal organizando ou conferindo publicidade aos combinados da união estável, para o seu reconhecimento há necessidade do ajuizamento de um processo judicial chamado “Ação de reconhecimento de união estável”. E caso se deseje reconhecer os efeitos jurídicos de uma união estável que já terminou, essa ação de reconhecimento de união estável será cumulada também com uma ação comprobatória da dissolução dessa união, e se chamará: “Ação de reconhecimento e dissolução de união estável”.
Essa ação é muito importante para definir os marcos temporais do início e do final do relacionamento, e com isso estabelecer os respectivos efeitos jurídicos do reconhecimento dessa união (patrimoniais, sucessórios, dos filhos comuns, etc.).
Contudo, se você tem um namoro qualificado e não deseja correr o risco de que, contra a sua vontade, posteriormente esse relacionamento seja reconhecido como união estável, o que você pode fazer?
É importante saber que é possível formalizar um contrato de namoro (tanto por instrumento particular com firma reconhecida, quanto por escritura pública ou contrato particular registrado no cartório de títulos e documentos), porém esse instrumento teria que ser renovado periodicamente, já que a intenção em constituir uma família pode surgir depois da formalização desse contrato, uma vez que a manifestação de uma vontade não depende de maiores formalidades.
Assim, para manter o status de namoro qualificado, antes de tudo é importante que os namorados estejam alinhados nesse propósito, tenham clareza de que o outro não tem à intenção de que esse relacionamento seja reconhecido como uma família, e publicamente se apresentem como namorados, conscientes de que em uma ação judicial a prova testemunhal (ou seja, como o casal é visto socialmente) será determinante para esse reconhecimento.
Então o que fazer?
✔️Mesmo morando juntos, possuindo comprovante de residência comum, se apresentem como namorados perante as respectivas famílias, assim como na portaria dos prédios que residem e frequentam, e também em toda vizinhança (vizinhos, comércio, entornos do bairro), trabalho, círculo de amigos e redes sociais;
✔️O uso de expressões como: minha esposa, meu marido, minha mulher, pode dar a entender que o casal – publicamente – se reconhece como casado, ou seja, possui a intenção de constituir uma família;
✔️O ideal é cada um cuidar pessoalmente de suas próprias finanças, mas caso possuam conta bancária ou investimentos em conjunto, se apresentem perante o gerente do banco como namorados. Uma sugestão é que definam por escrito, em um documento particular assinado por ambos (que pode ser uma planilha) o percentual do investimento que pertence a cada um, mencionando que são namorados (a finalidade é que em uma eventual ação judicial, esse documento sirva para demonstrar a organização e intenção do casal quanto aos combinados financeiros realizados na condição de namorados);
✔️Não tem problema morar no mesmo endereço e possuir comprovante de residência comum, desde que esse combinado seja para diminuir despesas, distâncias e facilitar a vida de ambos, que reitera-se, devem se reconhecer e se apresentar publicamente como namorados.
✔️A existência de filhos comuns, por si só, não altera a natureza do relacionamento, mas é entendida como um forte indício de que o casal deseja constituir uma família. Caso esta não seja a intenção, é importante saber que a responsabilidade parental existirá sempre e os cuidados com os filhos comuns não guardam nenhuma relação com a natureza do relacionamento dos respectivos pais, que serão igualmente responsáveis pelos respectivos filhos.
Mesmo seguindo as orientações acima, que são apenas exemplificativas, o que vale mesmo é a lealdade, transparência e consistência dos combinados, pois se o casal se reconhecer e se apresentar como namorados esta será a situação real fática e jurídica.
Os problemas surgem quando esses combinados não são claros, e uma das partes reconhece uma união estável onde para a outra há somente um namoro qualificado. Ou, ainda, quando alguma delas, no final do relacionamento, ou no caso do óbito de um dos membros do casal, deseja receber algum benefício econômico ou reconhecimento de um direito…
A questão é bem delicada e, como visto, a linha que separa um namoro qualificado de uma união estável é bem tênue.
Nossa intenção é facilitar a sua vida em família.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente: contato@legalfamily.com.br ou com algum profissional especializado na nossa aba de parceiros.
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